quinta-feira, 22 de abril de 2010

DIAGNÓSTICO DOS PONTOS NEGATIVOS DO PCCR


01 – Atrela a progressão vertical à avaliação por desempenho;

02 ― Redução da carga horária do professor de 5ª a 8ª série, prejudicando 27 professores;

03 ― Redução de 20% para 10% na promoção por nova titulação para os professores ― Artigo 23, Parágrafo Único;

04 ― Redução na progressão vertical de 7% para 5% - Artigo 23, Parágrafo Único;

05 ― Redução no difícil acesso para os professores que lecionarem em lugares com menos de 30 km ― Artigo 27, § 1º;

06 ― Fim da promoção por nova titulação para os Agentes Administrativos e Auxiliares de Serviços Gerais ― não reduz salário ― Porém, onde fica o incentivo para o servidor se qualificar?

07 ― Redução de 50 % para 40% nas gratificações da inspeção – “Embora não signifique redução de vencimentos”;

08 ― Redução de 30 para 20% na gratificação dos apoios administrativos que trabalham na SEDUC – “Embora não signifique redução de vencimentos”;

09 ― Exclusão da possibilidade de eleições diretas nas escolas para diretor;

10 ― Exclui os critérios para remoção do servidor;

11 ― Volta do regime suplementar para professor de 5ª a 8ª série. Isto significa um retrocesso;

12 ― O Executivo Municipal é quem define, através de decreto, quais as escolas que são de difícil acesso ― Artigo 27, § 3º.

13 ― Pagamento da gratificação de difícil acesso, não pelo nível e classe em que se encontra o servidor, mas pela Classe A de cada Nível ― Artigo 27 § 1º, Parágrafo I a IV;

14 ― Pagamento da gratificação do Agente Administrativo que desempenha função de inspeção e de Apoio administrativo pela Classe A do Nível Único ― Artigo 28, §º1, Parágrafo I e II;

15 ― Não permite que Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais assumam Direção de Escola, mesmo com a qualificação necessária;

16 ― Não assegura, no Artigo 42, a participação da entidade de classe na comissão de enquadramento;

17 ― Redução do salário dos professores de 5° a 8° série;

18 – Limita a cinco o número de assembleias da categoria por ano;

19 – Redução no salário dos professores das séries iniciais do Ensino Fundamental que são portadores de titulação;

20 – Cria empecilho para a organização da categoria e liberação dos dirigentes sindicais;

21 – Reduz o Piso Salarial para R$ 1.024,00.

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